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Auxílio-acidente atrasado: dá para receber o retroativo?

Dá, em regra. O auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, mas só os últimos 5 anos entram nos atrasados. Veja cada cenário.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Mulher satisfeita usando notebook em casa
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Dá, na maioria dos casos. O auxílio-acidente retroativo começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que veio antes da sequela, e não na data em que você resolveu pedir. O limite está nos cinco anos: parcelas mais antigas que isso prescrevem. Quem nunca teve auxílio-doença recebe a partir do requerimento.

Mulher satisfeita usando notebook em casa
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • Houve auxílio-doença antes: o auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte à cessação dele (art. 86, § 2º, da Lei 8.213/1991).
  • Não houve auxílio-doença: o marco é a data do requerimento no INSS.
  • Só entram nos atrasados as parcelas dos cinco anos anteriores ao pedido ou à ação (art. 103, parágrafo único).
  • Na Justiça, atrasados de até 60 salários mínimos são pagos por requisição de pequeno valor, a RPV.
  • Se a sequela veio de acidente de trabalho, a ação corre na Justiça Estadual, não no Juizado Federal.

De quando o INSS deveria ter pago

O auxílio-acidente é a indenização mensal paga a quem ficou com sequela permanente depois de um acidente, e essa sequela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia. Vale 50% do salário de benefício e não exige carência.

A data de início, que o INSS chama de DIB, está na própria lei. O artigo 86, § 2º, da Lei 8.213/1991 manda pagar a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Na prática, a perícia que dá alta deveria ter olhado a sequela e concedido o auxílio-acidente ali mesmo. Muitas vezes não olha.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa leitura no Tema 862: o termo inicial é o dia seguinte ao fim do auxílio-doença que deu origem à sequela, observada a prescrição de cinco anos quando for o caso. Não é a data do laudo, nem a da sentença.

E quem nunca teve auxílio-doença?

Há quem se machuque, fique menos de quinze dias parado e volte ao serviço com a sequela. Sem afastamento pelo INSS, não existe cessação de auxílio-doença para servir de marco. Nesses casos, o benefício começa na data do requerimento administrativo.

A consequência é simples. Cada mês que passa sem pedir é um mês que não volta. O pedido no INSS precisa existir antes da ação judicial, porque o Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige requerimento prévio.

O caso de quem teve auxílio-doença anos atrás

Pense no Anderson, operador de empilhadeira em Sumaré. Oito anos atrás ele caiu da plataforma do caminhão, fraturou o tornozelo e ficou quatro meses em auxílio-doença. Voltou ao serviço mancando, com o pé que não dobra direito, e nunca ouviu falar em auxílio-acidente. Agora descobriu.

Pela regra do § 2º, o direito dele nasceu no dia seguinte à alta, oito anos atrás. Só que o artigo 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991 faz prescrever as parcelas vencidas há mais de cinco anos. Então Anderson pode ter a DIB fixada lá atrás, mas os atrasados alcançam só os últimos cinco anos, contados para trás a partir do pedido ou da ação. Os três anos mais antigos se perdem.

O ponto sensível desse caso é a prova. É preciso demonstrar que a sequela já existia quando o auxílio-doença acabou. Prontuário do hospital, raio-X da época, relatório do ortopedista e o próprio laudo de alta do INSS fazem essa ponte.

Cenários e o que costuma acontecer

Situação Início do benefício O que entra nos atrasados
Auxílio-doença cessou há menos de cinco anos e a sequela ficou Dia seguinte à cessação Todo o período desde a cessação
Auxílio-doença cessou há mais de cinco anos Dia seguinte à cessação Só as parcelas dos últimos cinco anos
Nunca houve auxílio-doença Data do requerimento no INSS Desde o requerimento
Já se aposentou depois do acidente Conforme as regras acima Só até a véspera da aposentadoria, dentro dos cinco anos
INSS negou o pedido e a Justiça reconheceu depois Conforme as regras acima Desde o marco fixado, com correção

A linha da aposentadoria merece atenção. O auxílio-acidente não se acumula com aposentadoria (art. 86, §§ 1º e 2º). Quem já se aposentou pode discutir apenas o período que ficou para trás, até a véspera do início dela.

Como os atrasados são pagos na Justiça

Quando o INSS perde a ação, ele não deposita o dinheiro de uma vez no dia seguinte. O juiz expede uma requisição. Se o total fica em até 60 salários mínimos, o pagamento sai por requisição de pequeno valor, a RPV, conforme o artigo 17, § 1º, da Lei 10.259/2001. Acima disso, o caminho é o precatório, que demora mais. A lei permite renunciar ao que passa do limite para receber por RPV, e essa escolha precisa ser feita com calma e com a conta na mão.

Sobre a correção, houve mudança recente. Pela Emenda Constitucional 136/2025, os valores devidos pela Fazenda Pública na fase de requisitório são corrigidos pelo IPCA mais 2% ao ano, limitados à taxa Selic. Informação antiga que fala em Selic pura já não descreve a regra atual.

Em qual Justiça entrar

Depende da origem da sequela. Acidente de trabalho ou doença ocupacional leva a ação para a Justiça Estadual, pelo artigo 109, I, da Constituição e pela Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça. Quem mora em Hortolândia, por exemplo, ajuíza na comarca do próprio domicílio.

Acidente fora do trabalho, como queda em casa ou batida de moto no fim de semana, gera o auxílio-acidente comum, e esse vai para o Juizado Especial Federal. Para Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Paulínia e Indaiatuba, o JEF é o de Campinas. Para Nova Odessa e Americana, o de Americana.

Documentos que ajudam a buscar o retroativo

  • Carta de concessão e de cessação do auxílio-doença antigo, com o número do benefício.
  • Laudos das perícias do INSS, que podem ser pedidos pelo Meu INSS.
  • Prontuário hospitalar e exames da época do acidente.
  • Relatório médico atual descrevendo a sequela e a limitação no trabalho.
  • CTPS e holerites mostrando a função exercida na data do acidente.
  • CAT, se o acidente foi de trabalho.

O que fazer se o INSS negar

O primeiro caminho é o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. Vale anexar o que a perícia não viu: exames antigos, relatório que liga a sequela ao acidente e a descrição concreta do que ficou difícil no serviço.

Se o recurso não resolver, ou se a demora for longa, a via é a ação judicial. Lá o juiz nomeia um perito de confiança dele, e a discussão sobre a data de início aparece no pedido. Pedir a DIB no dia seguinte à cessação do auxílio-doença antigo, e não só a partir do requerimento, pode mudar bastante o valor dos atrasados.

Perguntas de quem passa por isso

O INSS paga o retroativo sozinho quando concede?

Quando concede na via administrativa, o INSS calcula a partir da DIB que ele fixou. Se fixou no requerimento e o correto era a cessação do auxílio-doença, a diferença pode ser discutida em recurso ou na Justiça.

Posso pedir o auxílio-acidente mesmo tendo voltado a trabalhar?

Pode. Ele é pago junto com o salário e não depende de afastamento. O artigo 86, § 3º, deixa claro que receber salário não prejudica o benefício.

O prazo de cinco anos conta da data do acidente?

Não. Ele alcança as parcelas: cada mês vencido há mais de cinco anos do pedido ou da ação fica de fora. O direito ao benefício em si continua.

Fui demitido depois do auxílio-doença. Perdi o retroativo?

Não necessariamente. O que conta é a qualidade de segurado na data do acidente e a sequela deixada por ele. A demissão posterior não apaga o direito.

Quanto tempo demora para receber a RPV?

Depois de expedida a requisição, a lei dá prazo de sessenta dias para o pagamento. O tempo total depende do andamento do processo até essa fase.

Vale a pena pedir se o acidente foi há muito tempo?

Depende da prova da sequela e da data em que o auxílio-doença acabou. Cada caso pede a leitura dos documentos antes de qualquer conta.

Leia também: quem tem direito ao auxílio-acidente, quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar? e até quando o auxílio-acidente é pago. Se o pedido já foi indeferido, veja a página sobre auxílio-acidente negado.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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