Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Em regra, não. O BPC é um benefício assistencial, pago a quem não contribuiu o suficiente ou não tem renda, e por isso termina com a morte de quem recebe, sem virar pensão. O Decreto 6.214/2007, no artigo 23, diz que o BPC é intransferível e não gera direito à pensão por morte. Há uma exceção importante: se o falecido já tinha direito a uma aposentadoria do INSS, ou ainda era segurado quando morreu, a família pode pedir a pensão.

Senhora e a filha olhando carteiras de trabalho antigas
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

Por que o BPC não vira pensão

A pensão por morte é um benefício da Previdência. Ela é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS, ou seja, de quem contribuía ou ainda estava protegido pelas contribuições que fez.

O BPC, previsto no artigo 20 da Lei 8.742/1993, é da Assistência Social. Ele não depende de contribuição e é pago ao idoso de 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de família de baixa renda. Receber BPC não faz a pessoa ser segurada do INSS. Por isso, quando ela morre, não há pensão a partir do BPC.

O artigo 21, § 1º, da mesma lei diz que o pagamento cessa em caso de morte do beneficiário. E o artigo 23 do Decreto 6.214/2007 completa: o benefício é intransferível e não gera pensão aos herdeiros ou sucessores.

O que a família pode receber

O parágrafo único do mesmo artigo 23 prevê uma coisa: o valor que o beneficiário tinha a receber e não recebeu em vida é pago aos herdeiros, na forma da lei civil. É o caso, por exemplo, do BPC do mês da morte, ou de atrasados que estavam em discussão.

Além disso, a morte muda a composição da família. O viúvo ou a viúva com 65 anos ou mais, ou com deficiência, pode pedir o próprio BPC se a renda por pessoa da casa ficar dentro do limite de 1/4 do salário mínimo, que é de R$ 405,25 em 2026.

Quando a família pode ter pensão

A exceção está no artigo 102, § 2º, da Lei 8.213/1991. Ele diz que os dependentes de quem já tinha perdido a qualidade de segurado não recebem pensão, salvo se o falecido já preenchia os requisitos para alguma aposentadoria na data do óbito.

Isso acontece mais do que parece. Muita gente com 65 anos pede o BPC sem saber que tinha tempo de contribuição suficiente para a aposentadoria por idade. Para essa aposentadoria, a perda da qualidade de segurado não atrapalha, desde que a carência esteja cumprida, pelo artigo 3º, § 1º, da Lei 10.666/2003.

Situação do falecidoA família pode ter pensão?
Recebia BPC e nunca contribuiu, ou contribuiu poucoNão
Recebia BPC, mas já tinha idade e 15 anos de contribuiçãoPode, pelo art. 102, § 2º
Recebia BPC por deficiência e ainda estava no período de graça de um empregoPode ser analisado
Recebia aposentadoria do INSS (e não BPC)Sim, pelas regras da pensão

A terceira linha merece atenção. Há quem fique doente, pare de trabalhar e receba o BPC por deficiência quando, na verdade, ainda era segurado e tinha direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por incapacidade. Nesses casos, a família pode discutir a pensão mostrando que o falecido tinha direito a um benefício da Previdência. É uma análise que depende das datas e dos documentos médicos.

Um exemplo de Monte Mor

Pense na Dona Lurdes, de Monte Mor. O marido dela, Sebastião, recebia o BPC do idoso desde 2019. Ele faleceu em 2026. O BPC foi cortado, e Lurdes, de 63 anos, ficou sem renda.

Ao separar os documentos dele, a filha achou duas carteiras de trabalho antigas. Sebastião tinha trabalhado com registro numa olaria e depois numa transportadora, somando mais de 15 anos de carteira assinada entre os anos 1970 e 1990. Quando completou 65 anos, ele já tinha a carência da aposentadoria por idade. Ou seja, deveria ter recebido aposentadoria, e não BPC.

Nessa situação, Lurdes pode pedir a pensão por morte. O INSS vai analisar se Sebastião, na data do óbito, preenchia os requisitos da aposentadoria. Se preenchia, a pensão é devida, pelo artigo 102, § 2º. Lurdes tinha mais de 45 anos na data do óbito, o que, cumpridas as demais condições, leva a uma pensão vitalícia.

Como conferir se o falecido tinha direito a aposentadoria

Vínculo antigo que não aparece no CNIS pode ser provado pela carteira de trabalho. Quanto mais documentos, mais fácil a análise.

Documentos para o pedido de pensão

O prazo conta. Pelo artigo 74, I, da Lei 8.213/1991, a pensão pedida em até 90 dias do óbito é paga desde a data da morte. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Pedida depois, ela é paga desde o requerimento, pelo inciso II.

O que fazer se o INSS negar

A negativa mais comum diz que o falecido não tinha qualidade de segurado. Confira se o INSS analisou o direito dele à aposentadoria por idade, como manda o artigo 102, § 2º. Muitas vezes a análise para no fato de ele receber BPC.

Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão, com as carteiras e a conta do tempo. Na Justiça, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige o pedido prévio ao INSS. Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas, e quem mora em Nova Odessa ou Americana, no de Americana.

Perguntas de quem passa por isso

Minha mãe recebia BPC e faleceu. O benefício passa para o meu pai?

Não. O BPC é intransferível. Se o seu pai tiver 65 anos ou mais e a renda da casa estiver dentro do limite, ele pode pedir o próprio BPC.

O BPC do mês em que ele faleceu é pago?

O valor que ele tinha a receber e não recebeu em vida é pago aos herdeiros, pelo artigo 23, parágrafo único, do Decreto 6.214/2007.

Meu marido recebia BPC, mas trabalhou registrado por muitos anos. Tenho direito à pensão?

Pode ter. Se ele já cumpria os requisitos da aposentadoria por idade, a pensão é devida pelo artigo 102, § 2º, da Lei 8.213/1991.

Quem recebe BPC tem 13º?

Não. O artigo 22 do Decreto 6.214/2007 diz que o BPC não gera abono anual.

Os filhos de quem recebia BPC por deficiência têm pensão?

Em regra, não. Só se o falecido ainda fosse segurado ou já tivesse direito a um benefício da Previdência na data da morte.

Leia também: quem tem direito ao BPC do idoso, BPC do idoso com marido aposentado e como provar união estável para a pensão. Para o pedido do benefício assistencial, veja a página sobre BPC/LOAS do idoso.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Escrito por

José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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