Pode dar. Quem fraturou o tornozelo ou o pé num acidente, tratou e ficou com uma sequela definitiva, como rigidez da articulação, dor para ficar muito tempo em pé, dificuldade para andar em terreno irregular ou para usar o pedal de um veículo, pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que essa sequela reduza a capacidade para o trabalho que exercia. O benefício é de 50% do salário de benefício, pelo artigo 86 da Lei 8.213/1991, e é pago mesmo que a pessoa continue trabalhando.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- Vale para acidente de qualquer natureza: no serviço, no trajeto, no trânsito, em casa ou no esporte.
- O que conta é a sequela que fica depois do tratamento, e não a gravidade da fratura no dia do acidente.
- A sequela precisa reduzir a capacidade para a função habitual, mesmo que a redução seja pequena.
- Têm direito o empregado, a doméstica, o avulso e o segurado especial. Autônomo e MEI ficam de fora.
- Não há carência, e o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário.
Quais lesões no tornozelo e no pé costumam deixar sequela
O tornozelo carrega o peso do corpo inteiro a cada passo. As lesões mais comuns nos acidentes são a fratura do maléolo (o osso saliente de cada lado do tornozelo), a fratura do calcâneo (o osso do calcanhar), a fratura dos ossos do pé e a ruptura dos ligamentos depois de uma torção forte.
Muita gente se recupera bem com gesso, cirurgia e fisioterapia. Outras pessoas ficam com limitação para sempre: o tornozelo não dobra até o fim, o pé incha no fim do dia, a dor aparece depois de algumas horas em pé, a pessoa passa a mancar ou perde a firmeza para subir escada.
É essa limitação definitiva, depois de consolidada a lesão, que abre a porta para o auxílio-acidente. Quem descreve a sequela é o ortopedista. O relatório final, feito depois da alta da fisioterapia, com a medida dos movimentos que ficaram limitados e a informação de que a limitação é permanente, costuma ser o documento mais importante do pedido.
A sequela precisa estar em alguma lista?
Não. O Anexo III do Regulamento da Previdência traz exemplos de sequelas que dão direito ao benefício. A Instrução Normativa PRES/INSS 212, de 06/08/2026, deu nova redação ao artigo 354 da IN 128/2022 e deixou escrito que esse anexo é um rol meramente exemplificativo. Se a sequela não estiver na lista, a perícia ainda deve analisar o caso concreto.
O tamanho da limitação também não decide sozinho. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 156, firmou que o grau da redução da capacidade não é critério para negar o benefício, desde que a redução exista e seja demonstrada.
A profissão faz toda a diferença
O artigo 86 fala em redução da capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia. A mesma rigidez no tornozelo pode quase não atrapalhar quem trabalha sentado e pesar muito para quem passa o dia em pé ou dirigindo. Por isso o pedido precisa mostrar o que a função exige das pernas.
| Profissão | O que a função exige do tornozelo e do pé | Como uma sequela pode pesar |
|---|---|---|
| Vigilante | Rondas a pé, horas em pé, subir escadas | Dor e inchaço no fim do turno, rondas mais lentas |
| Motorista de entrega | Uso constante de embreagem e freio, descer e subir do veículo | Dificuldade com o pedal, mais pausas |
| Ajudante de obra | Andar em terreno irregular, andaime, carregar peso | Insegurança no apoio, risco de nova torção |
| Garçom | Ficar em pé e caminhar o turno inteiro | Necessidade de sentar, menos mesas atendidas |
| Operador de produção | Trabalho em pé junto à linha | Dor depois de algumas horas, perda de ritmo |
A tabela é só um ponto de partida. O que vale é a descrição real da sua rotina. O PPP ou uma declaração da empresa sobre as tarefas ajuda muito. Conta a função exercida na época do acidente, e não a que a pessoa passou a fazer depois.
Um exemplo de Hortolândia
Pense no Josué, vigilante patrimonial em Hortolândia, com carteira assinada há 6 anos. Indo de moto para o serviço, ele caiu numa curva e fraturou o tornozelo esquerdo. Como foi no caminho entre a casa e o trabalho, é acidente de trajeto, equiparado ao acidente do trabalho pelo artigo 21, IV, “d”, da Lei 8.213/1991. A empresa emitiu a CAT, ele fez cirurgia com placa e parafusos e ficou 4 meses afastado pelo auxílio-doença por acidente de trabalho.
Depois da alta, Josué voltou ao posto. Mas o tornozelo ficou rígido, incha no fim do plantão de 12 horas e ele já não consegue fazer as rondas no mesmo ritmo, principalmente na escada do prédio. O ortopedista registrou a limitação como definitiva. É a situação típica do auxílio-acidente: ele trabalha, mas com mais esforço do que antes.
Por ser acidente equiparado ao do trabalho, Josué também tem estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta, pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991 e pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho.
Quanto paga e desde quando
O valor é de 50% do salário de benefício, pelo artigo 86, § 1º. O benefício indeniza a sequela e não substitui o salário, por isso é pago junto com a remuneração, pelo § 3º. Segue até a véspera de qualquer aposentadoria e não se acumula com ela.
Quando houve auxílio-doença depois do acidente, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim dele, pelo § 2º do mesmo artigo. Se não houve afastamento pelo INSS, o marco costuma ser a data do requerimento. Quem recebeu alta e não pediu pode ter valores atrasados, respeitado o limite de 5 anos para trás, pelo artigo 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991.
Se o acidente foi no trabalho ou no trajeto
A empresa deve emitir a CAT, pelo artigo 22 da Lei 8.213/1991. Se ela não emitir, o próprio trabalhador, um dependente, o sindicato ou o médico podem registrar, pelo § 2º do mesmo artigo. A CAT ajuda a mostrar a ligação com o trabalho e traz os efeitos próprios do acidente do trabalho, como a estabilidade.
A ação contra o INSS, nos casos de acidente de trabalho e de trajeto, corre na Justiça Estadual, pelo artigo 109, I, da Constituição e pela Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça. Acidente fora do trabalho, como um tombo em casa ou uma torção no futebol de domingo, vai ao Juizado Especial Federal.
Documentos para o pedido
- Documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e extrato do CNIS.
- Ficha do pronto-socorro, boletim de ocorrência ou CAT, conforme o tipo de acidente.
- Raio-x, tomografia e outros exames do tornozelo, antes e depois do tratamento.
- Relatório da cirurgia e da fisioterapia.
- Relatório final do ortopedista com a sequela consolidada e os movimentos limitados.
- Descrição das tarefas da função, com PPP ou declaração da empresa.
O que fazer se o INSS negar
A negativa mais comum diz que não há redução da capacidade. Leia a decisão e veja o que a perícia registrou. Muitas vezes o perito viu que o osso consolidou, mas não perguntou quantas horas a pessoa passa em pé ou se usa pedal no serviço.
Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão, com o relatório do ortopedista e a descrição detalhada das tarefas. Na Justiça, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige o pedido prévio ao INSS. Acidente fora do trabalho vai ao Juizado Especial Federal: quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza em Campinas, e quem mora em Nova Odessa ou Americana, em Americana. Acidente de trabalho ou de trajeto vai à Justiça Estadual.
Perguntas de quem passa por isso
Torci o tornozelo jogando bola no fim de semana. Tenho direito?
Pode ter. O artigo 86 da Lei 8.213/1991 fala em acidente de qualquer natureza. O que importa é a sequela definitiva e a redução da capacidade para a sua função.
O osso já colou e voltei a trabalhar. Ainda posso pedir?
Pode. O osso consolidado não significa ausência de sequela. Rigidez, dor e inchaço que ficaram para sempre podem reduzir a capacidade, e o benefício é pago junto com o salário.
Fiquei com placa e parafusos no tornozelo. Isso já dá direito ao benefício?
Não por si só. O material da cirurgia mostra a gravidade da fratura, mas a análise olha a limitação que ficou e como ela afeta a sua função.
Sou autônomo e quebrei o tornozelo. Tenho direito?
Em regra, não. O artigo 18, § 1º, da Lei 8.213/1991 limita o auxílio-acidente ao empregado, à doméstica, ao avulso e ao segurado especial.
Caí de moto indo para o serviço. Isso é acidente de trabalho?
É equiparado. O acidente no trajeto entre a casa e o trabalho está no artigo 21, IV, “d”, da Lei 8.213/1991. A empresa deve emitir a CAT.
Leia também: quem tem direito ao auxílio-acidente, quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar? e a empresa não emitiu a CAT: o que fazer. Se o pedido já foi indeferido, veja a página sobre auxílio-acidente negado.
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Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
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