Sim. O viúvo tem direito à pensão por morte da esposa ou da companheira que era segurada do INSS, nas mesmas condições que a viúva. Ele não precisa provar que dependia do dinheiro dela, não precisa ser inválido e não perde o direito por trabalhar ou já ser aposentado.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O marido e o companheiro estão na primeira classe de dependentes, com dependência econômica presumida (art. 16, I e § 4º, da Lei 8.213/1991).
- A pensão por morte não exige carência (art. 26, I), mas a falecida precisava ter qualidade de segurada na data do óbito, ou já ter direito a se aposentar.
- O valor é de 50% mais 10% por dependente, calculado sobre a aposentadoria que ela recebia ou teria direito a receber (EC 103/2019, art. 23).
- A duração depende da idade do viúvo na data do óbito e é vitalícia a partir dos 45 anos.
- Pedindo em até 90 dias do óbito, a pensão é paga desde a data da morte (art. 74, I).
Homem recebe pensão por morte nas mesmas regras da mulher?
Recebe. A Constituição prevê a pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes (art. 201, V). A Lei 8.213/1991 coloca o cônjuge e o companheiro, sem distinção de sexo, entre os dependentes da primeira classe. Idade, tempo de casamento, cálculo e prazo são os mesmos para viúvo e viúva.
A dúvida existe porque a regra antiga da Previdência, anterior a 1991, só reconhecia o marido como dependente se ele fosse inválido. Essa exigência não vale para os óbitos ocorridos sob a lei atual. Para mortes muito antigas, aplica-se a regra da época, e o caso precisa ser examinado com os documentos.
O mesmo raciocínio vale para o companheiro em união estável, inclusive em união entre pessoas do mesmo sexo. A diferença está na prova da união, e não no direito.
O viúvo precisa provar que dependia da esposa?
Não. Para o cônjuge e o companheiro, a dependência econômica é presumida pela lei (art. 16, § 4º). Não importa se ele ganhava mais do que ela, se tem carteira assinada ou se já é aposentado. O INSS confere o vínculo, não a renda.
Valdomiro tem 57 anos, é metalúrgico aposentado e mora em Sumaré. A esposa trabalhava como auxiliar de cozinha com carteira assinada e morreu de um infarto. Ele ouviu de um conhecido que “homem aposentado não tem pensão”. Não é verdade. Ele tem direito à pensão, e as duas rendas podem ser recebidas juntas, com a redução que a reforma criou para quem acumula (EC 103/2019, art. 24).
Quanto tempo dura a pensão do viúvo
Se a falecida tinha pelo menos 18 contribuições e o casamento ou a união durou pelo menos dois anos, a duração segue a idade do viúvo na data do óbito (art. 77, § 2º, V, “c”, da Lei 8.213/1991). Sem esses dois requisitos, a pensão dura 4 meses, salvo se a morte decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho (§ 2º-A).
| Idade do viúvo na data do óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
No exemplo, Valdomiro tinha 57 anos quando a esposa morreu. A pensão dele é vitalícia. O viúvo inválido ou com deficiência recebe enquanto durar essa condição, respeitado o prazo mínimo da tabela (art. 77, § 2º, V, “a”).
Qual o valor da pensão por morte do viúvo
A regra da reforma (EC 103/2019, art. 23) usa uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até 100%. A base é a aposentadoria que a falecida recebia ou, se ela ainda trabalhava, a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito. Nenhuma pensão pode ser menor que o salário mínimo, hoje R$ 1.621,00 (CF, art. 201, § 2º).
Se a esposa recebia uma aposentadoria de R$ 2.400 e o viúvo é o único dependente, a pensão fica em 60%, ou seja, R$ 1.440. Se houver também um filho menor de 21 anos, a cota sobe para 70% e é dividida entre os dois. Quando o filho completa 21 anos, a cota dele não passa para o viúvo: ela simplesmente deixa de existir (EC 103/2019, art. 23, § 1º).
Quando o viúvo pode perder a pensão
Casar de novo não faz o viúvo perder a pensão. As causas de fim da pensão estão no art. 77, § 2º, da Lei 8.213/1991: morte do pensionista, fim do prazo da tabela, fim da invalidez ou da deficiência, entre outras. O que a lei proíbe é receber duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro ao mesmo tempo (art. 124, VI). Se o segundo casamento também terminar em viuvez, ele escolhe a pensão mais vantajosa.
O ex-marido divorciado só entra na pensão se recebia pensão alimentícia da falecida (art. 76, § 2º, da Lei 8.213/1991; Súmula 336 do STJ).
Documentos para pedir a pensão
- Certidão de óbito.
- Certidão de casamento atualizada, ou provas da união estável: conta conjunta, comprovante de mesmo endereço, filho em comum, plano de saúde com o outro como dependente.
- Documento de identidade e CPF do viúvo e dos demais dependentes.
- Carteira de trabalho e carnês da falecida, se houver vínculo que não aparece no CNIS.
- Número do benefício, se ela já era aposentada.
Na união estável, a lei exige início de prova material, e testemunha sozinha não basta (art. 16, § 5º). O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O que fazer se o INSS negar
Leia o motivo na carta. Os mais comuns são falta de qualidade de segurada da falecida e falta de prova da união. Na qualidade de segurada, vale conferir o período de graça (art. 15) e se ela já tinha direito a alguma aposentadoria antes de morrer, porque nesse caso a pensão é devida mesmo sem contribuição recente (art. 102, § 2º).
Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência. Enquanto o prazo de recurso corre, não dá para protocolar um novo pedido da mesma pensão (art. 576-A da IN 128/2022). Na Justiça, quem mora em Hortolândia ou Sumaré ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas; em Americana e Nova Odessa, no Juizado Especial Federal de Americana.
Perguntas de quem passa por isso
Sou aposentado. Posso receber a pensão da minha esposa?
Pode. Aposentadoria e pensão por morte acumulam. Desde a reforma, o benefício de menor valor sofre redução por faixas, e o de maior valor é pago inteiro (EC 103/2019, art. 24).
Trabalho de carteira assinada. Perco a pensão?
Não. O viúvo pode trabalhar e receber a pensão ao mesmo tempo. A dependência do cônjuge é presumida e não depende da renda dele.
Qual o prazo para pedir a pensão do viúvo?
Pedindo em até 90 dias do óbito, a pensão é paga desde a data da morte. Depois disso, é paga a partir do pedido (art. 74, I e II, da Lei 8.213/1991). O direito não se perde, mas os meses anteriores ao pedido, sim.
Ficamos casados um ano e meio. Tenho direito?
Tem, mas por 4 meses, salvo se a morte decorreu de acidente ou de doença ligada ao trabalho. Nesses casos, vale a tabela de idade.
Vivíamos em união estável, sem papel. Consigo provar?
É possível, com documentos como conta conjunta, mesmo endereço, filho em comum ou declaração de imposto de renda. Testemunha ajuda, mas sozinha não basta.
Se eu casar de novo, perco a pensão?
Não. Novo casamento não está entre as causas de fim da pensão por morte.
Leia também: quanto tempo dura a pensão por morte, como provar a união estável para a pensão e pensão por morte para ex-cônjuge divorciado. A página sobre pensão por morte reúne os requisitos.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
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