Primeiro, descubra o motivo. Pela lei, o auxílio-acidente é pago até a véspera de qualquer aposentadoria ou até a morte do segurado (art. 86, § 1º, da Lei 8.213/1991). Fora dessas duas situações, o INSS só pode encerrar o benefício se concluir, numa revisão com perícia e direito de defesa, que a sequela deixou de reduzir a capacidade para o trabalho. Arrumar emprego novo, receber salário ou ser demitido não é motivo para o corte (art. 86, § 3º). Se o benefício foi cessado por engano ou sem base, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias ou ação na Justiça.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O auxílio-acidente termina, por lei, na véspera da aposentadoria ou no óbito (art. 86, § 1º).
- Trabalhar, trocar de emprego ou receber outro benefício, exceto aposentadoria, não tira o direito (art. 86, § 3º).
- O INSS pode convocar o segurado para revisão, inclusive quando o benefício foi concedido pela Justiça (art. 101 da Lei 8.213/1991; STJ, Tema 1.157).
- Bloqueio por falta de prova de vida não é o mesmo que cessação: resolvida a pendência, o pagamento volta.
- Contra a cessação cabe recurso ao CRPS em 30 dias da ciência da decisão, ou ação na Justiça.
Cortado, suspenso ou bloqueado: qual é a diferença
Muita gente chama tudo de “corte”, mas o que aparece no Meu INSS pode ser coisa bem diferente. Antes de qualquer passo, abra o extrato do benefício e veja a situação registrada.
| O que aparece | O que costuma significar | Caminho mais comum |
|---|---|---|
| Bloqueio | Pendência de cadastro, em geral a prova de vida anual | Fazer a prova de vida pelo Meu INSS, na agência ou no banco; o pagamento é liberado |
| Suspensão | O segurado não compareceu a uma convocação, como a perícia de revisão | Agendar o atendimento ou a perícia e justificar a ausência |
| Cessação por aposentadoria | O INSS concedeu uma aposentadoria, e o auxílio-acidente termina na véspera | Conferir se a aposentadoria foi pedida por você e se as datas estão certas |
| Cessação por revisão médica | A perícia de revisão concluiu que não há mais redução da capacidade | Recurso ao CRPS em 30 dias, com relatório médico atualizado, ou ação judicial |
| Cessação por outro motivo | Cruzamento de dados, vínculo de emprego novo, erro de cadastro | Pedir a cópia do processo e recorrer mostrando o erro |
Quando o fim do benefício é permitido pela lei
Desde 1997, o auxílio-acidente deixou de ser vitalício no sentido antigo da palavra. A lei manda pagar o benefício até a véspera do início de qualquer aposentadoria, e proíbe receber os dois juntos (art. 86, §§ 1º a 3º). A única exceção é de quem teve a lesão e se aposentou antes de 11/11/1997 (Súmula 507 do STJ).
Por isso, se você se aposentou, o fim do auxílio-acidente é esperado. O valor dele, porém, não some: os valores mensais do auxílio-acidente integram o salário de contribuição usado no cálculo da aposentadoria (art. 31). Vale conferir se esse valor entrou na conta.
A morte do segurado também encerra o benefício. O auxílio-acidente não vira pensão por si só, e não passa para a família.
Quando o corte pode ser discutido
O auxílio-acidente é uma indenização pela sequela. Ele não substitui o salário e não depende de a pessoa estar parada. Por isso, alguns motivos que aparecem nas cartas do INSS não se sustentam:
- Emprego novo ou volta ao trabalho. A lei diz que receber salário não prejudica a continuidade do benefício (art. 86, § 3º).
- Demissão ou mudança de função. O direito nasce da sequela, e não do emprego que a pessoa tinha.
- Outro benefício que não seja aposentadoria. Pensão por morte ou salário-maternidade, por exemplo, não encerram o auxílio-acidente (art. 86, § 3º).
- Revisão sem perícia ou sem chance de defesa. A reavaliação precisa de exame médico e de oportunidade para o segurado se manifestar.
A revisão do INSS: o que diz a lei
Desde 2022, o auxílio-acidente está entre os benefícios que o INSS pode reavaliar, convocando o segurado para perícia (art. 101 da Lei 8.213/1991, com a redação da Lei 14.441/2022). Quem não comparece à convocação pode ter o pagamento suspenso.
O STJ decidiu que o INSS pode rever na via administrativa até o benefício por incapacidade concedido pela Justiça, desde que faça perícia e respeite o direito de defesa (Tema 1.157). Isso não autoriza o corte automático: a perícia precisa concluir, de forma fundamentada, que a sequela não reduz mais a capacidade para o trabalho que você fazia.
Na prática, sequelas como a perda de um dedo, o encurtamento de uma perna ou a limitação definitiva de um movimento dificilmente desaparecem. Quando a perícia de revisão diz o contrário, o relatório do seu médico e os exames de imagem recentes costumam pesar no recurso.
Um exemplo comum
Roberto tem 44 anos e mora em Sumaré. Em 2017, fraturou o tornozelo numa queda de andaime e ficou com limitação de movimento. Recebe auxílio-acidente desde então. Em 2025, conseguiu emprego como porteiro, com carteira assinada. Meses depois, o pagamento parou, e o Meu INSS mostrou a cessação.
Roberto pediu a cópia do processo e viu que o INSS não fez perícia: a cessação veio depois do registro do vínculo novo. Como o salário não impede o auxílio-acidente (art. 86, § 3º), ele pode recorrer ao CRPS mostrando o erro, com o relatório do ortopedista confirmando que a limitação continua. Se o benefício for restabelecido, os meses sem pagamento entram nos atrasados.
Documentos para reunir
- Carta ou comunicado de cessação e a cópia do processo administrativo, que pode ser pedida pelo Meu INSS.
- Extrato do benefício, com a data e o motivo da cessação.
- Relatório médico recente descrevendo a sequela, o movimento perdido e a relação com o acidente.
- Exames de imagem antigos e atuais, para mostrar que a lesão é a mesma.
- Carta de concessão do auxílio-acidente e, se houver, a sentença que o concedeu.
- Carteira de trabalho, se o INSS usou o emprego novo como motivo.
O que fazer se o INSS negar
Leia o motivo da cessação. Se foi aposentadoria, confira se o pedido de aposentadoria foi seu e se as datas batem. Se foi revisão médica ou cruzamento de dados, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência da decisão, com o relatório médico e os documentos que mostram o erro. Não existe pedido de reconsideração da perícia. Enquanto o prazo do recurso corre, não dá para protocolar novo pedido do mesmo benefício (art. 576-A da IN 128/2022, incluído pela IN 203/2026).
Também é possível ir direto à Justiça para pedir o restabelecimento, com os atrasados desde a cessação, limitados às parcelas dos últimos cinco anos (art. 103, parágrafo único). Auxílio-acidente de acidente do trabalho vai à Justiça Estadual, na comarca do segurado (art. 109, I, da Constituição; Súmula 15 do STJ). O de acidente sem relação com o trabalho vai ao Juizado Especial Federal de Campinas para quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor. Se o benefício foi concedido em um processo judicial, o caminho pode ser levar a cessação ao conhecimento do mesmo juízo.
Perguntas de quem passa por isso
O auxílio-acidente pode ser cortado?
Pode terminar com a aposentadoria ou o óbito. Fora disso, o INSS só pode encerrar o benefício depois de revisão com perícia e defesa, se concluir que a sequela não reduz mais a capacidade.
Arrumei emprego. Vou perder o auxílio-acidente?
Não. Receber salário não prejudica o benefício (art. 86, § 3º, da Lei 8.213/1991).
O auxílio-acidente concedido pela Justiça pode ser revisto pelo INSS?
Pode ser reavaliado, com perícia e direito de defesa (STJ, Tema 1.157). O corte sem esses passos pode ser contestado.
Meu benefício aparece como bloqueado. Foi cortado?
Não necessariamente. O bloqueio costuma ser por falta de prova de vida. Resolvida a pendência, o pagamento é liberado.
Me aposentei e o auxílio-acidente parou. Está certo?
Em regra, sim. Os dois só se acumulam se a lesão e a aposentadoria forem anteriores a 11/11/1997 (Súmula 507 do STJ). Confira se o valor do auxílio entrou no cálculo da aposentadoria (art. 31).
O INSS cessou meu benefício. Posso pedir de novo no dia seguinte?
Não. Enquanto correm os 30 dias do recurso, novo pedido do mesmo benefício é vedado. É preciso escolher entre recorrer ou esperar o prazo terminar.
Leia também: se o auxílio-acidente é vitalício, quando o INSS pode cortar benefício concedido pela Justiça e se dá para trabalhar recebendo o auxílio-acidente. A página sobre auxílio-acidente negado reúne os caminhos depois da recusa.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
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