O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, paga 91% do salário de benefício, que é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, pelo artigo 61 da Lei 8.213/1991. Esse valor não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição, pelo artigo 29, § 10, e nunca fica abaixo do salário mínimo, que é de R$ 1.621,00 em 2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O valor é de 91% da média de todos os salários desde julho de 1994.
- Há um limite: não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição.
- O piso é o salário mínimo, de R$ 1.621,00, e o teto é de R$ 8.475,55.
- Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º.
- O auxílio-doença por acidente de trabalho tem o mesmo valor, mas traz FGTS e estabilidade.
O passo a passo da conta
Primeiro, a média geral. O INSS pega todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrige cada um e tira a média. Desde a reforma de 2019, entram todos os salários, sem descartar os menores. Essa média é o salário de benefício.
Depois, os 91%. Sobre o salário de benefício, aplica-se 91%, pelo artigo 61 da Lei 8.213/1991.
Por fim, o limite. O resultado é comparado com a média dos últimos 12 salários de contribuição. Se os 91% derem mais do que essa média, o INSS paga a média dos 12. É a regra do artigo 29, § 10. Ela existe para que o benefício não fique maior que o salário recente da pessoa.
Exemplos com números
| Situação | Média geral desde 1994 | 91% da média | Média dos últimos 12 | Valor pago |
|---|---|---|---|---|
| Salário recente menor que o do passado | R$ 2.600,00 | R$ 2.366,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 |
| Salário recente maior que o do passado | R$ 3.000,00 | R$ 2.730,00 | R$ 3.400,00 | R$ 2.730,00 |
| Salários perto do mínimo | R$ 1.700,00 | R$ 1.547,00 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
Pense na Patrícia, auxiliar administrativa em Sumaré. Por anos ela ganhou bem numa indústria, mas hoje recebe R$ 2.200,00 numa loja. A média geral dela é de R$ 2.600,00, e os 91% dariam R$ 2.366,00. Como a média dos últimos 12 salários é de R$ 2.200,00, o auxílio-doença fica em R$ 2.200,00. É a primeira linha da tabela.
Agora o Roberto, operador de máquinas em Hortolândia, que foi promovido nos últimos anos. A média geral é de R$ 3.000,00, e os 91% dão R$ 2.730,00. A média dos últimos 12 é de R$ 3.400,00, maior. O limite não atrapalha, e ele recebe R$ 2.730,00.
Em todos os casos, o benefício fica entre o salário mínimo e o teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026.
Quem paga os primeiros 15 dias
Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga o salário integral dos primeiros 15 dias de afastamento, pelo artigo 60, § 3º, da Lei 8.213/1991. O INSS começa a pagar no 16º dia. Por isso, atestados curtos, de até 15 dias, ficam com a empresa e nem chegam ao INSS.
Para o autônomo, o MEI e o facultativo, não há empresa para pagar esses dias. O benefício é devido desde o início da incapacidade, pelo caput do artigo 60. Em qualquer caso, se o pedido for feito depois de mais de 30 dias de afastamento, o benefício conta a partir da data do requerimento, pelo § 1º. Demorar para pedir custa dinheiro.
Por que o valor costuma ser menor que o salário
Muita gente se assusta com o primeiro pagamento. O motivo é a conta: 91% de uma média de muitos anos, corrigida, mas que inclui os salários do começo da vida profissional. Horas extras e adicionais entram na média só nos meses em que foram pagos e declarados.
Por isso vale conferir o CNIS antes do pedido. Salário que não aparece, ou que aparece menor que o real, puxa a média para baixo. A correção pode ser pedida com holerites e a carteira de trabalho.
Auxílio-doença comum e acidentário
O percentual é o mesmo, de 91%, para a doença comum e para o acidente de trabalho. Mas o auxílio-doença acidentário traz duas coisas a mais. A empresa continua depositando o FGTS durante o afastamento, pelo artigo 15, § 5º, da Lei 8.036/1990. E, depois da alta, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses no emprego, pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991.
Por isso, quando a doença ou o acidente têm ligação com o trabalho, a CAT precisa ser emitida. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem registrar, pelo artigo 22, § 2º.
Outras regras que mexem no bolso
- O benefício tem 13º proporcional aos meses recebidos, pelo artigo 40 da Lei 8.213/1991.
- A carência é de 12 contribuições, pelo artigo 25, I, dispensada em acidente e nas doenças da lista oficial.
- Quem volta a trabalhar por conta própria enquanto recebe pode ter o benefício cancelado, pelo artigo 60, § 6º.
- Pedidos curtos podem ser analisados só pelo atestado, pelo Atestmed, dentro do limite de dias fixado pelo INSS.
Documentos para o pedido
- Documento de identidade, CPF e extrato do CNIS.
- Atestado ou relatório médico com diagnóstico, data de início e tempo estimado de afastamento.
- Exames que mostrem a doença ou a lesão.
- Holerites recentes, para conferir a média dos últimos 12 salários.
- CAT, se a causa tiver ligação com o trabalho.
O que fazer se o INSS negar
Se a perícia negar o benefício, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão, com relatório médico atualizado. Se o benefício foi concedido com valor errado, peça a memória de cálculo pelo Meu INSS e confira os salários usados.
Se o benefício tem data para acabar e você continua sem condições, faça o pedido de prorrogação nos 15 dias antes da data de cessação. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 277, entende que, sem prorrogação ou recurso, falta interesse para ir à Justiça. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige o pedido prévio ao INSS. Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas, e quem mora em Nova Odessa ou Americana, no de Americana. Doença ou acidente ligados ao trabalho vão à Justiça Estadual.
Perguntas de quem passa por isso
O auxílio-doença paga o mesmo que o meu salário?
Em geral, não. Paga 91% da média de todos os salários desde 1994, limitado à média dos últimos 12. Por isso o valor costuma ser um pouco menor.
Ganho salário mínimo. Quanto vou receber?
O salário mínimo, R$ 1.621,00. Nenhum auxílio-doença fica abaixo desse valor.
Minhas horas extras entram na conta?
Entram, nos meses em que foram pagas e aparecem como salário de contribuição no CNIS.
A empresa tem de pagar algo enquanto estou afastado pelo INSS?
Paga os primeiros 15 dias. Depois disso, o pagamento é do INSS. No afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua depositando o FGTS.
Demorei 40 dias para pedir. Perco esse período?
Pode perder. Se o pedido é feito depois de mais de 30 dias de afastamento, o benefício conta da data do requerimento, pelo artigo 60, § 1º.
Auxílio-doença tem 13º?
Tem, proporcional aos meses em que o benefício foi pago, pelo artigo 40 da Lei 8.213/1991.
Leia também: auxílio-doença negado: o que fazer, o que falar na perícia do INSS e fui demitido: tenho direito ao auxílio-doença no período de graça?. Se ficou sequela depois do afastamento, veja a página sobre auxílio-acidente negado.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 · Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.

