Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em

Pode dar, mas não automaticamente. Desde 2021, a lei classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, para todos os efeitos legais (art. 1º da Lei 14.126/2021). Para o BPC/LOAS, porém, a Turma Nacional de Uniformização decidiu que a visão monocular não presume a deficiência e que o INSS precisa fazer a avaliação biopsicossocial, olhando como a perda da visão afeta a vida da pessoa (TNU, Tema 378). Além disso, a renda por pessoa da família precisa ficar em até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (art. 20 da Lei 8.742/1993).

Homem de óculos lendo documentos com uma lupa na mesa da cozinha
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

O que a lei diz sobre a visão monocular

A Lei 14.126/2021 tem um artigo central: a visão monocular passou a ser classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. O parágrafo único manda aplicar à visão monocular a regra do Estatuto da Pessoa com Deficiência sobre os instrumentos de avaliação da deficiência (art. 2º, § 2º, da Lei 13.146/2015).

Essa classificação abre portas em várias áreas, como reserva de vagas em concursos e cotas de emprego. Mas o BPC tem regra própria. A Lei 8.742/1993 define a pessoa com deficiência, para o benefício, como aquela com impedimento de longo prazo que, junto com as barreiras do dia a dia, dificulta a participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, § 2º). E esse impedimento é verificado em avaliação médica e social feita pelo INSS (art. 20, § 6º).

Por que o pedido costuma ser negado

A pessoa com visão monocular muitas vezes anda sozinha, lê e cuida de si. Numa perícia rápida, a conclusão pode ser de que não há limitação relevante. Por isso, a TNU fixou que a visão monocular não basta, sozinha, para presumir a deficiência no BPC: é preciso avaliar a situação concreta (Tema 378).

Isso não fecha a porta. Abre outra pergunta: o que a perda da visão de um olho tirou da vida dessa pessoa? Para quem trabalhava como motorista, operador de máquina, pedreiro em altura ou costureira, a resposta pode ser quase tudo o que ela sabia fazer. Somam-se a isso a idade, a escolaridade, outras doenças e as barreiras para conseguir outro trabalho.

O que a avaliação costuma olhar

Ponto da avaliaçãoExemplo de dificuldadeComo mostrar
Profundidade e campo de visãoEsbarrar em objetos, tropeçar em degraus, não ver quem chega pelo lado cegoLaudo do oftalmologista com acuidade e campo visual de cada olho
TrabalhoPerdeu a habilitação profissional, não consegue operar máquinas ou trabalhar em alturaCarteira de trabalho, cartas de dispensa, CNH com restrição
DeslocamentoDificuldade para atravessar ruas, pegar ônibus, andar à noiteRelatório médico e relato da rotina na avaliação social
Outras condiçõesDiabetes, glaucoma no olho bom, problemas de coluna, depressãoRelatórios dos outros médicos e lista de remédios
Escolaridade e idadePouco estudo e idade avançada dificultam outra profissãoHistórico escolar e documentos pessoais

A renda da família também conta

Mesmo com a deficiência reconhecida, o BPC depende da renda. Entram na conta o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros e os filhos e enteados solteiros que moram na mesma casa (art. 20, § 1º). A soma é dividida pelo número dessas pessoas e precisa ficar em até R$ 405,25 por pessoa em 2026.

O benefício de até um salário mínimo pago a outro idoso de 65 anos ou mais ou a outra pessoa com deficiência da família não entra na conta (art. 20, § 14). O CadÚnico precisa estar atualizado há no máximo 24 meses, com todas as pessoas da casa (art. 20, § 12, e art. 21-B).

Quando a renda passa um pouco do limite, gastos com remédios, consultas e tratamentos que o SUS não fornece podem ser considerados na análise (art. 20-B). O limite de 1/4 é o aplicado pelo INSS; a possibilidade de flexibilizá-lo é discutida na Justiça, caso a caso.

Um exemplo comum

Valdir tem 56 anos e mora em Monte Mor com a esposa, que faz bicos como faxineira e ganha cerca de R$ 700 por mês. Trabalhou a vida inteira como motorista de entrega, sem registro nos últimos anos. Perdeu a visão do olho direito por uma doença e não conseguiu renovar a habilitação profissional. Estudou até a 4ª série e nunca fez outro serviço.

A renda por pessoa da casa é de R$ 350, dentro do limite. O pedido de BPC foi negado porque, na perícia, Valdir enxergava bem com o olho esquerdo. No recurso, pesam o laudo do oftalmologista com o campo visual, a CNH com a restrição, a idade, a baixa escolaridade e a descrição da rotina: ele não consegue mais atravessar a avenida sozinho à noite.

Perdi a visão num acidente. E o auxílio-acidente?

Se a perda da visão veio de um acidente, e a pessoa era empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa ou segurada especial na época, o caminho pode ser outro: o auxílio-acidente, que é pago pelo INSS mesmo para quem continua trabalhando (art. 86 da Lei 8.213/1991). Ele exige qualidade de segurado, e não renda baixa. Vale verificar as duas possibilidades antes do pedido.

Documentos para o pedido

O que fazer se o INSS negar

Leia o motivo da negativa. Se o INSS não reconheceu a deficiência, reforce a prova de como a visão monocular limita a rotina e o trabalho. Se a negativa foi pela renda, confira quem foi contado na família e se algum benefício que deveria ser excluído entrou na conta. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência da decisão. Não existe pedido de reconsideração. Enquanto o prazo do recurso corre, não dá para protocolar novo pedido do mesmo benefício (art. 576-A da IN 128/2022, incluído pela IN 203/2026).

Na Justiça, o pedido no INSS precisa ter sido feito antes (STF, Tema 350). Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas, onde não há custas no primeiro grau. O juiz costuma nomear perito médico e assistente social, que avaliam a situação concreta, como pede o Tema 378 da TNU.

Perguntas de quem passa por isso

Visão monocular é deficiência?

Sim. A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Então tenho direito automático ao BPC?

Não. Para o BPC, a TNU decidiu que é preciso avaliação médica e social da situação concreta (Tema 378), e a renda por pessoa da família precisa ficar em até R$ 405,25.

Preciso ter contribuído para o INSS?

Não. O BPC é assistencial e não exige contribuição.

Posso trabalhar e receber o BPC?

Com carteira assinada, o BPC é suspenso e pode ser retomado se o trabalho acabar. Existe também o auxílio-inclusão, com regras próprias.

Perdi a visão de um olho num acidente. Qual benefício pedir?

Se você era empregado, doméstico, avulso ou segurado especial, pode caber o auxílio-acidente, que não depende de renda baixa. O BPC não exige qualidade de segurado, mas depende da renda da família.

O INSS negou. Posso pedir de novo no dia seguinte?

Não. Enquanto correm os 30 dias do recurso, novo pedido do mesmo benefício é vedado. É preciso escolher entre recorrer ou esperar o prazo terminar.

Leia também: quem tem direito ao BPC da pessoa com deficiência, o BPC quando a renda passa de 1/4 do salário mínimo e quem tem direito ao auxílio-acidente. A página sobre o BPC/LOAS reúne os requisitos de renda.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Escrito por

José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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